Licença dividida e estabilidade
O texto de Pedro Campos, que deve ser protocolado nos próximos dias no sistema da Câmara, também define que a licença pode ser dividida, com o primeiro período sendo no mínimo a metade do total e o resto podendo ser aplicado 180 dias depois.
O relator manteve o trecho do projeto que define a estabilidade do empregado, impedindo a demissão, por até 30 dias após o fim da licença. Outra medida mantida é uma licença de 120 dias para o pai caso a mãe da criança morra.
De acordo com o texto, o benefício será pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no mesmo modelo em que é viabilizada a licença-maternidade. Ou seja, as empresas pagam o salário durante a licença e compensam o custo nas contribuições do trabalhador à Previdência.
(com O Globo e Folha de S.Paulo)
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