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Economia

MP que cria IR único de 17,5% para investir pode ser votada nesta 3ª; veja proposta

InfoMoney
Última atualização: 7 de outubro de 2025 05:00
InfoMoney 5 Min Leitura
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Contents
Alíquota única de 17,5%Fundos de investimentoAções e fundos de açõesCriptomoedas e ativos virtuaisFundos imobiliários (FIIs) e FiagrosFundos de infraestruturaFIDCsDebêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCAQuando começa a valer?

A Medida Provisória (MP) 1.303/25, que altera as regras de tributação sobre investimentos financeiros, pode enfim ser votada nesta terça-feira (7) na comissão mista do Congresso, a um dia de perder a validade – ou “caducar”. A sessão deve ocorrer às 15h30, após novo adiamento nesta manhã.

A proposta faz parte do pacote fiscal do governo e previa rever as isenções de IR sobre títulos como LCI, LCA e debêntures incentivadas, o que acabou não prosperando. Assim, a principal mudança deverá ser a criação de uma alíquota única de 17,5% para a maioria das aplicações.

A seguir, veja o que muda em cada tipo de investimento e quando pode começar a valer:

Alíquota única de 17,5%

Atualmente, investimentos em CDBs, Tesouro Direto e debêntures seguem a tabela regressiva de Imposto de Renda, que vai de 22,5% para aplicações de até 180 dias a 15% para prazos acima de dois anos.

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O parecer mantém a proposta do governo de substituir o modelo regressivo por uma alíquota única de 17,5%, válida a partir de 2026.

Fundos de investimento

Fundos de renda fixa e multimercados também passam a ter alíquota de 17,5%, com a manutenção do mecanismo de come-cotas, que antecipa o pagamento de imposto duas vezes por ano.

Ações e fundos de ações

Lucros com ações são hoje tributados em 15% (operações comuns) e 20% (day trade), com isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês.

O relator propôs alíquota única de 17,5% para qualquer operação, com isenção para vendas trimestrais de até R$ 60 mil. Além disso, prevê a elevação do IR retido sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%.

Criptomoedas e ativos virtuais

Atualmente, vendas de até R$ 35 mil por mês em operações com criptomoedas são isentas de IR.

O parecer prevê cobrança de 17,5% sobre todos os ganhos a partir de 2026 e cria um regime especial de regularização para ativos não declarados até dezembro de 2025, com alíquota reduzida de 7,5%.

Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros

Dividendos pagos por FIIs e Fiagros hoje são isentos, desde que cumpram alguns requisitos. Já o IR pago sobre o ganho de capital é de 20%.

O texto reduz o IR para venda de cota para a alíquota única de 17,5%, e abandona a proposta de tributação de 5% dos dividendos proposta pelo governo, mantendo a isenção atual, desde que o fundo tenha ao menos 100 cotistas. Porém muda as regras para distribuição dos proventos, e altera o regime de caixa dos fundos.

Fundos de infraestrutura

Fundos de infraestrutura (FI-Infra) seguem com isenção total de IR tanto em dividendos quanto em ganhos de capital, sem alteração em relação à regra atual.

FIDCs

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a ser tributados pela alíquota única de 17,5% a partir de 2026. Além disso, segue válida a cobrança de IOF de 0,38% sobre a subscrição de cotas primárias.

Debêntures incentivadas, CRI, CRA, LCI e LCA

A principal alteração em relação ao texto original do governo está nos ativos isentos. O governo propôs o fim dessa categoria, criando uma alíquota reduzida na comparação com outras aplicações, de 5%. No entanto, o relator da proposta abandonou a medida, e já admitiu que irá manter a isenção de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, assim como de LCI, LCA e LIG.

Quando começa a valer?

Se aprovada, a MP ainda precisará passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, antes de seguir para sanção presidencial. O texto original foi apresentado pelo governo em junho, e o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs ajustes para viabilizar a aprovação.

Pelas regras de tramitação, uma MP tem validade de 120 dias e, se não for votada dentro do prazo, perde efeito automaticamente. Caso o texto seja aprovado e sancionado, as novas alíquotas passam a valer a partir de 2026.

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