A cidade tem o nono maior eleitorado de Minas Gerais, atrás de Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba e Ribeirão das Neves.
O primeiro turno das eleições deste ano será em 4 de outubro. Serão escolhidos o presidente da República, os 27 governadores, 54 senadores e deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
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O gráfico abaixo mostra a evolução do número de eleitores ao longo dos anos.
Quantidade de eleitores aptos a votar em Governador Valadares
Fonte: TSE
Perfil do eleitorado
Os dados do TSE apontam que 55% dos eleitores em Governador Valadares são do sexo feminino, seguindo o perfil nacional, no qual o eleitorado feminino segue como o maior nas eleições, com 83.877.126 mulheres estarão aptas a votar – número que corresponde a 52,84% do total nacional.
De acordo com as faixas etárias estipuladas pelo TSE, a de 45 a 49 anos é a que possui o maior número de eleitores: 18.687.
Sobre a escolaridade os dados apontam a distribuição dos eleitores da seguinte forma:
- Analfabeto: 3.631
- Lê e escreve: 7.638
- Ensino fundamental incompleto: 39.648
- Ensino fundamental completo: 11.933
- Ensino médio incompleto: 30.771
- Ensino médio completo: 60.107
- Superior incompleto: 10.552
- Superior completo: 29.061
- Não informado: 10
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Voto obrigatório
Em Montes Claros, 168.298 pessoas devem obrigatoriamente votar. Para 25.053 o voto é facultativo. No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos.
Quem que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções:
- justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento;
- quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral;
Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral.
🔎O TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento.
O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado.
