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Leitura: Leia a íntegra do voto de Barroso pela descriminalização do aborto
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Clikr. > Últimas Notícias > Leia a íntegra do voto de Barroso pela descriminalização do aborto
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Leia a íntegra do voto de Barroso pela descriminalização do aborto

Metropolis
Última atualização: 17 de outubro de 2025 21:10
Metropolis 7 Min Leitura
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas de gestação. O posicionamento, registrado pelo plenário virtual da Corte na noite desta sexta-feira (17/10), somasse ao voto de Rosa Weber, que também se posicionou dias antes de se aposentar da cadeira de ministra do Supremo.

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Com o voto de Barroso, a Corte tem 2 x 0 pela descriminalização. O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e interrompeu o julgamento, que agora deve ser retomada no plenário presencial — mas ainda sem data marcada.

Barroso fez um voto forte, reforçando o tom adotado pelo ministro em entrevistas sobre o tema. “A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, diz trecho. O ministro se aposenta da Corte neste sábado (18/10).

“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente”, ressaltou.

Rosa Weber era a relatora da ação sobre o aborto, provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol). No voto, antes de se aposentar, que segue válido, Weber destacou que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos, seja da maioria ou das minorias.

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Com a aposentadoria de Rosa Weber, a relatoria passou para o ministro Flávio Dino.

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Leia a íntegra do voto de Barroso:

Acompanho o voto da Relatora, por seus bem lançados fundamentos. Minha posição na matéria é conhecida e já a manifestei ao julgar o Habeas Corpus nº 124.306, bem como em artigos doutrinários. Sintetizo aqui, em linguagem simples e objetiva, minha visão e sentimento sobre o tema.

1. Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente.

2. A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a Polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional.

3. A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal.

4. Pesquisas endossadas pela Organização Mundial da Saúde documentam que a criminalização não diminui o número de abortos, mas apenas impede que ele seja feito de forma segura. Vale dizer: a criminalização é uma política pública que não atinge o objetivo de reduzir o número de ocorrências. A maneira adequada de lidar com o tema é fazer com que o aborto seja raro, mas seguro.

5. A criminalização penaliza, sobretudo, as meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai, Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.

6. A propósito, praticamente nenhum país democrático e desenvolvido do mundo adota como política pública a criminalização da interrupção da gestação nas primeiras semanas. Isso inclui 39 países europeus e outros pelo globo, como Alemanha, Austrália, Canadá, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Itália, Portugal e Reino Unido. Nos Estados Unidos, a Suprema Corte decidiu que cabe a cada Estado-membro da Federação decidir, sendo que a maioria deles permite.

7. As mulheres são seres livres e iguais, dotadas de autonomia, com autodeterminação para fazerem suas escolhas existenciais. Em suma: têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva. Direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas. Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo.

8. A tradição judaico-cristã condena o aborto. Deve-se ter profundo respeito pelo sentimento religioso das pessoas. É, portanto, plenamente legítimo ter posição contrária ao aborto, não o praticar e pregar contra a sua prática. Mas será que a regra de ouro, subjacente a ambas as tradições – tratar o próximo como desejaria ser tratado –, é mais bem cumprida atirando ao cárcere a mulher que passe por esse drama? Pessoalmente, entendo que não. Portanto, sem renunciar a qualquer convicção, é perfeitamente possível ser simultaneamente contra o aborto e contra a criminalização.

9. Em suma: numa sociedade aberta e democrática, alicerçada sobre a ideia de liberdade individual, não é incomum que ocorram desacordos morais razoáveis. Vale dizer: pessoas esclarecidas e bem-intencionadas têm posições diametralmente opostas. Nesses casos, o papel do Estado não é o de escolher um lado e excluir o outro, mas assegurar que cada um possa viver a sua própria convicção.

É como voto.

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