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Leitura: Aneel nega afastamento de Fernando Mosna em processo envolvendo Enel RJ e Enel Brasil
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Negócios

Aneel nega afastamento de Fernando Mosna em processo envolvendo Enel RJ e Enel Brasil

CliGO
Última atualização: 21 de outubro de 2025 12:19
CliGO 2 Min Leitura
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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 21, por unanimidade, a possibilidade de afastamento do diretor Fernando Mosna da análise de processo envolvendo a Enel Rio de Janeiro e Enel Brasil. Mosna avaliou que o grupo buscou “fabricar litígio” para o seu afastamento.

As empresas entraram com pedido de liminar na Justiça para, em última análise, buscar o impedimento do diretor em processo sobre empréstimos realizados entre empresas do mesmo grupo (chamados de “mútuos”).

Fernando Mosna é relator e, em seu voto, menciona que a Enel RJ informou ao mercado que determinado mútuo (empréstimo) teria validade até julho de 2026, com prazo certo e definitivo.

Porém, não há decisão regulatória da Aneel, pois faltou julgamento final. Ou seja, o mútuo em questão teve sua prorrogação deferida em caráter cautelar e provisório, limitada à vigência “até decisão final de mérito do recurso”, conforme a argumentação do diretor. Isto é, a empresa teria realizado parte dessas operações sem aval da reguladora.

Embora o tema tenha sido judicializado, a diretoria da Aneel teve que avaliar o pedido. Isso porque o processo está na pauta desta terça.

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Fernando Mosna argumentou que há flagrante violação do Código Civil em pedido de impedimento feito, especificamente em artigo que trata das hipóteses de proibição da atuação em um processo devido a vínculos ou situações que possam comprometer a imparcialidade.

Ao negar, por unanimidade, a diretoria expressou apoio ao diretor. Agnes da Costa, diretora, indicou que o pedido de impedimento feito seria uma tentativa de constranger os diretores.

Sandoval Feitosa, diretor-geral, e Gentil Nogueira, diretor, também tiveram manifestações parecidas. Nogueira falou inclusive do risco de abertura de precedentes para outras empresas suscitarem pedidos de impedimentos em outros processos.

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