captação líquida de R$ 20,1 bilhões, resultado puxado pelos fundos de crédito privado, que voltaram a abrir para captação. Nesta quarta-feira (8), porém, o Congresso aprovou uma MP esvaziada, que mantém a isenção de debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs.
A corrida, então, se mostrou desnecessária, mas deixou suas marcas no mercado: com a demanda aquecida, os prêmios recuaram. Segundo o Bradesco BBI, o spread médio das debêntures incentivadas com rating AAA fechou em -40 bps sobre as NTN-Bs (Tesouro IPCA+) em setembro.
Ou seja, se o Tesouro IPCA+ 2040 pagava juro real de 7,15%, uma debênture incentivada que usa o papel como referência tinha rentabilidade menor, na média, de IPCA + 6,75% ao ano.
Mesmo em vão, a corrida teve saldo positivo para os emissores. Afinal, as empresas conseguiram emitir dívidas mais baratas com os prêmios mais baixos, pagando menos pelo crédito do que o Tesouro Nacional paga via Tesouro Direto. “Duvido que alguma empresa esteja arrependida de ter antecipado uma emissão”, diz Leonardo Ono, sócio e gestor de crédito da Legacy.
A emissão de debêntures incentivadas atingiu volume de R$ 8,5 bilhões em agosto, o maior para o mês desde 2019, segundo a Anbima (Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais).
Spreads negativos
Do lado comprador, houve forte demanda. Ono comenta que “muitos fundos reabriram para captação”, aproveitando a corrida por incentivados e, ao mesmo tempo, contribuindo para o fechamento dos spreads.
A Legacy vai fechar seu principal fundo, de R$ 2,5 bilhões de patrimônio líquido, na semana que vem. A estratégia foi antecipar as compras a partir de junho, prevendo um fechamento dos spreads no fim do ano, movimento que vem se concretizando. Ono diz que ainda espera os prêmios caindo “um pouco mais” até dezembro.
Nos próximos meses, mesmo com a provável continuidade dos spreads negativos, os fundos de crédito privado não devem tomar resgates, acredita Marcelo Peixoto, gestor de crédito privado da Trígono Capital. “Eu não acredito em reversão de fluxo por causa da continuidade da isenção; se fizermos a conta, a debênture incentivada ainda é um investimento bastante vantajoso”.
Para Leonardo Ono, “é muito raso dizer que está todo mundo maluco por comprar debênture abaixo da NTN-B”, mas os produtos ainda “têm racionalidade quando comparados aos CDBs de grandes bancos, diz o gestor, que completa: “a carga tributária com juro muito alto ainda favorece os isentos”.
Isenção das LCIs e LCAs
As LCIs e LCAs, vistas como concorrentes dos fundos na briga pelo bolso do investidor, também seguem isentas, notícia recebida por Peixoto com neutralidade: “é a situação que já temos há muito tempo e a debênture incentivada nunca deixou de crescer por causa das letras, não acho que elas atrapalham”.
Já Ono admite que as letras são concorrentes para qualquer tipo de fundo: “é muito confortável para o investidor ficar comprado numa LCI a 95% do CDI” e diz que “acharia ótima” a tributação desses papéis, já que considera que há desigualdade de tributação favorável às LCIs e LCAs.
Peixoto diz que as letras “até atrapalham um pouco”, mas lembra que os investidores conseguem nos fundos de debêntures incentivadas maior liquidez e diversificação, já que cada gestor geralmente tem papéis de 70 a 100 emissores na carteira.
Alíquota única
Se a corrida por incentivados foi causada por itens que não estão na redação final da MP 1.303, o texto aprovado tem mudanças reais importantes nos investimentos em renda fixa. A principal é o fim da tabela regressiva de Imposto de Renda. Agora, os investidores pagam 18% de IR independentemente do tempo de aplicação em títulos do Tesouro Direto, CDBs, debêntures comuns e outras aplicações tributadas.
Antes, o investidor que ficava em uma aplicação por dois anos ou mais pagava a menor alíquota de IR, de 15%. A tabela começava em 22,5%, para aplicações de curtíssimo prazo, de até seis meses.
“Eu considero esta uma medida ruim, porque, de certa forma, você está desincentivando o investidor de longo prazo”, avalia Marcelo Peixoto. Ele argumenta que os instrumentos de longo prazo devem manter a atratividade, mas o tempo de permanência nesses papéis pode diminuir: “são coisas diferentes, porque, numa decisão de longo prazo, você avalia quem é o emissor e o prêmio para entrar, ou não, no papel, mas para a permanência nesse papel não há mais a alíquota como fator de decisão”.
Para o gestor da Trígono, a mudança pode aumentar a rotação das carteiras das pessoas físicas, uma vez que, “do ponto de vista de imposto, não existe mais incentivo para ficar mais tempo”.
Leonardo Ono se mostra preocupado com a dívida pública: “pode aumentar a demanda do investidor por papéis mais curtos do Tesouro e atrapalhar o governo a manter a dívida com prazo mais longo”. Ele conclui que a MP que substitui a alta original do IOF “não atendeu a um dos seus objetivos declarados, de diminuir diferenças tributárias entre os ativos”.
Já Peixoto diz que o impacto geral da Medida Provisória no crédito privado é neutro por conta da manutenção das isenções em ativos incentivados. “A grande mudança está na alíquota única, que reflete mais no ponto de vista do investidor, sobre a decisão dele permanecer mais tempo em um ativo ou não”.
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