Em 2026, com a Selic ainda em patamares elevados — na casa dos 14,75% ao ano — a renda fixa brasileira continua sob os holofotes. Nesse ambiente de juros altos, títulos como CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) seduzem pelo retorno potencialmente superior e pela isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Mas, diante de um recorde histórico de inadimplência no país — que atingiu 81,2 milhões de brasileiros em março — a pergunta que fica é: até onde vai a segurança desses papéis?
A resposta curta: CRI e CRA não têm FGC. E isso não é um defeito, é uma característica
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) funciona como um colchão de proteção para o investidor. Se um banco ou instituição financeira associada quebra, o fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição — valor que, aliás, está no centro de debates em 2026 por estar congelado desde 2013.
Só que CRI e CRA são emitidos por securitizadoras — empresas que empacotam recebíveis (de imóveis ou do agro) e os transformam em títulos negociáveis. Securitizadoras não são bancos. Elas não contribuem para o FGC e, portanto, não estão sob seu guarda-chuva.
A lógica aqui não é regulatória, é conceitual: ao comprar um CRI ou CRA, você não está emprestando dinheiro para uma instituição financeira. Está, na prática, assumindo o risco de crédito de um conjunto de recebíveis — prestações de financiamento imobiliário, contratos de aluguel, comercialização de safras agrícolas. Em troca, recebe um prêmio de risco mais generoso do que aquele oferecido por produtos bancários convencionais.
Se o FGC cobrisse esses papéis, todo o equilíbrio de risco e retorno do mercado de securitização seria distorcido. O prêmio cairia, e o incentivo para que investidores analisem criteriosamente cada emissão — o que mantém o mercado saudável — também se perderia.
A Selic a 14,75% e o canto da sereia da isenção fiscal
Em um cenário de juro real ainda pressionado, a isenção de IR para pessoas físicas em CRI e CRA funciona como um amplificador de retorno. Mas é preciso atenção redobrada: a reforma tributária em curso prevê a cobrança de 5% de IR na fonte sobre esses rendimentos para novas emissões — uma mudança que, se confirmada, reduz a vantagem comparativa desses ativos frente a outras alternativas de renda fixa.
Onde mora o risco e como não ser pego desprevenido
Três frentes merecem atenção especial de quem investe ou recomenda CRI e CRA em 2026:
- Risco de crédito do lastro: Se os recebíveis que lastreiam o papel não forem pagos — por exemplo, uma carteira de financiamento imobiliário com alta inadimplência — o fluxo de caixa do título pode se tornar insuficiente para honrar os pagamentos aos investidores.
- Risco de liquidez: O mercado secundário para CRI e CRA é reconhecidamente menos profundo do que o de títulos bancários tradicionais. Vender antecipadamente pode significar aceitar deságios relevantes.
- Risco estrutural e jurídico: Problemas na própria estrutura da emissão — como cláusulas frágeis de proteção ou um agente fiduciário pouco atuante — podem comprometer a capacidade de recuperação em situações de estresse.
A boa notícia é que esses riscos não são invisíveis. Ler o prospecto e o termo de securitização é o primeiro passo para entender a ordem de pagamento, a existência de patrimônio separado, as cláusulas de subordinação e os reforços de crédito disponíveis. Verificar ratings de agências classificadoras, quando disponíveis, e checar o histórico e os poderes do agente fiduciário são práticas que separam o investidor preparado do apostador.
Para quem a segurança do FGC é inegociável
Se a proteção do Fundo Garantidor é um requisito essencial para a sua estratégia — ou para a política de investimentos da sua empresa — as alternativas continuam claras: de instituições sólidas e associadas ao FGC seguem sendo os veículos mais adequados.
Para quem busca equilibrar risco e retorno, uma abordagem ponderada pode ser a combinação de uma exposição controlada a CRI e CRA com uma parcela majoritária da carteira alocada em ativos protegidos.
No fim das contas, CRI e CRA não são produtos intrinsecamente perigosos — são produtos que exigem diligência. A diferença entre um retorno atrativo e uma perda relevante costuma residir na qualidade da análise documental, na avaliação criteriosa das garantias e na disciplina de diversificação por emissor, prazo e setor.
Num país onde a inadimplência bate recordes e a taxa de juros oscila em patamares elevados, a informação de qualidade não é apenas uma vantagem competitiva — é a principal ferramenta de sobrevivência do capital.




