Seguro prestamista: entenda como funciona a cobertura para dívidas
Em resposta à leitora, o Grupo MAG, empresa de serviços financeiros, seguros e investimentos, explica que o seguro prestamista não é devolvido automaticamente quando é feita a portabilidade do contrato para outro banco antes do término original.
“O empréstimo consignado oferece ao cliente a possibilidade de contratar o seguro prestamista para garantir proteção financeira em situações como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, perda do emprego, com o objetivo de quitar total ou parcialmente o saldo devedor. No entanto, em relação ao valor já pago pelo seguro, ele não é devolvido automaticamente quando é feita a portabilidade do contrato para outro banco antes do término original”, explica a empresa.
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Na prática, ao realizar a portabilidade bancária, a nova instituição financeira quita a dívida anterior, gerando um novo contrato. O seguro pode ser incluído neste novo contrato ou cancelado separadamente pelo consumidor, segundo o Grupo MAG.
“Caso haja diferença financeira entre as duas instituições, o consumidor pode receber o chamado ‘troco’ que corresponde ao valor restante das parcelas já quitadas e é devolvido diretamente na conta bancária do cliente”, afirma a empresa.
Quanto à reclamação ou solicitação de devolução, o consumidor deve inicialmente procurar atendimento na instituição financeira onde realizou a portabilidade e, se necessário, registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou canais regulatórios como o Banco Central.
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