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Leitura: Esqueceu de declarar prejuízos na Bolsa e pagou R$ 800 mil a mais de IR: entenda caso
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Clikr. > Economia > Esqueceu de declarar prejuízos na Bolsa e pagou R$ 800 mil a mais de IR: entenda caso
Economia

Esqueceu de declarar prejuízos na Bolsa e pagou R$ 800 mil a mais de IR: entenda caso

InfoMoney
Última atualização: 9 de outubro de 2025 05:00
InfoMoney 6 Min Leitura
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Contents
A importância de anotar prejuízos mês a mêsMas o que é prejuízo? É apenas a desvalorização do ativo?Regras para compensação de prejuízosPagou a mais? Veja processo para pedir o seu dinheiro de volta à Receita
  • Leia mais: IR do investidor: o que pode ser feito agora para adiantar a declaração de 2026
  • Leia mais: Como declarar a venda de ações no Imposto de Renda 2025? Veja o passo a passo
  • A importância de anotar prejuízos mês a mês

    Diferentemente dos lucros, que devem ser informados mensalmente à Receita, os prejuízos em operações de renda variável só são declarados anualmente, na Declaração de Ajuste Anual do IR. Por isso, é fundamental manter um controle mês a mês dessas perdas.

    O investidor deve anotar seus prejuízos mês a mês, separando-os por mercado (ações, FIIs, Fiagros) e por tipo de operação (Day Trade ou Swing Trade, chamada de “Operações comuns” pela Receita). Esse controle detalhado facilita o preenchimento da declaração anual, garantindo que os prejuízos sejam corretamente abatidos dos lucros futuros, conforme as regras da Receita Federal.

    Atenção especial ao campo “Janeiro”

    No programa gerador da declaração, na aba “Renda Variável”, ao escolher qualquer um dos tipos de investimento, o contribuinte visualiza todos os meses do ano.

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    É importante reforçar que, no campo referente ao mês de janeiro, o campo “Resultado negativo até o mês anterior” deve ser preenchido com o prejuízo acumulado até dezembro do ano anterior, desde que essas perdas nunca tenham sido utilizadas para abatimento de imposto.

    Por exemplo, na declaração de IR de 2026, que considerará o ano base 2025, o campo de janeiro deverá conter o prejuízo acumulado até dezembro de 2024 que nunca tenha sido usado para abatimento de imposto.

    Para ilustrar: se o contribuinte não esqueceu de nada neste ano, o campo de janeiro da declaração (IR 2025), relativa a 2024, continha apenas os prejuízos de dezembro de 2023. Agora, se ele esqueceu de abater prejuízos de novembro na declaração anterior (IR 2024, relativa a 2023), ele poderia ter somado os dois valores (acumulado) e inserido o valor total na declaração de janeiro (campo “Resultado negativo até o mês anterior”).

    Beneventi explica que este campo da declaração sempre vem zerado, inclusive na declaração pré-preenchida, ou seja, é obrigação do contribuinte não esquecer de registrar os prejuízos do ano anterior.

    Mas o que é prejuízo? É apenas a desvalorização do ativo?

    A resposta é não. Prejuízo ocorre quando o ativo é vendido por um preço menor do que o custo de aquisição, considerando as taxas envolvidas. Portanto, apenas a venda do ativo por valor inferior ao custo gera prejuízo para fins de compensação no IR, e não sua simples desvalorização.

    Regras para compensação de prejuízos

    Os prejuízos só podem ser compensados com lucros do mesmo tipo de operação:

    • Prejuízos em day trade só podem ser abatidos de lucros em day trade;
    • Prejuízos em swing trade (operações comuns) só podem ser abatidos de lucros em swing trade;
    • Prejuízos com FIIs ou Fiagros só podem ser abatidos de lucros oriundos dessas mesmas operações.

    Além disso, o prejuízo só pode ser abatido de lucros futuros, nunca de lucros já obtidos anteriormente. Por exemplo, se você apura prejuízo em maio, ele só pode ser abatido na declaração de IR a partir de junho.

    Pagou a mais? Veja processo para pedir o seu dinheiro de volta à Receita

    Beneventi explicou que em casos como o do investidor que pagou R$ 800 mil a mais de IR, é necessário refazer a declaração, por meio de uma declaração retificadora.

    “O primeiro passo foi reunir os comprovantes do investidor, como notas de corretagem e informes, refazer os cálculos. Aí fizemos uma declaração retificadora. Depois, abrimos um procedimento de PERD/COMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) na Receita. É aqui que se faz a solicitação de restituição”, detalhou.

    “A Receita paga o valor a ser restituído corrigido pela Selic, via Pix, usando a chave cadastrada no CPF do contribuinte”, explicou.

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