Ir para o conteúdo
By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Meus Interesses
Clikr.
Notificação
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Entretê
  • Esporte
  • LifeStyle
  • Moda & Beleza
  • Negócios
  • AUTO
  • Politíca
  • PRO
  • TECH
  • TV & Famosos
  • Viajante
Leitura: Investigação de esquema de evasão de divisas ocorreu em paralelo à mudança na lei de câmbio
Compartilhe
Font ResizerAa
Clikr.Clikr.
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Entretê
  • Esporte
  • LifeStyle
  • Moda & Beleza
  • Negócios
  • AUTO
  • Politíca
  • PRO
  • TECH
  • TV & Famosos
  • Viajante
Busca
  • Últimas Notícias
  • Economia
  • Entretê
  • Esporte
  • LifeStyle
  • Moda & Beleza
  • Negócios
  • AUTO
  • Politíca
  • PRO
  • TECH
  • TV & Famosos
  • Viajante
Já é membro? Entrar
Siga-nos
  • Editorial
  • Comentários
  • Diversidade
  • Contato
  • Privacidade
  • Termos de Uso
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Clikr. > Últimas Notícias > Investigação de esquema de evasão de divisas ocorreu em paralelo à mudança na lei de câmbio
Últimas Notícias

Investigação de esquema de evasão de divisas ocorreu em paralelo à mudança na lei de câmbio

CliGO
Última atualização: 16 de outubro de 2025 21:41
CliGO 10 Min Leitura
Compartilhe
Compartilhe

Ao mesmo tempo em que andava a investigação sobre o esquema bilionário de evasão de divisas que envolvia criptoativos, lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e financiamento do grupo terrorista Hezbollah, começava um processo que levou à exclusão de parte da responsabilidade dos bancos investigados pela Polícia Federal.

Os bancos, que eram alvos da investigação, negaram qualquer irregularidade e disseram que cumpriram a lei.

Era 12 de setembro de 2019 quando o governo Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso o projeto de lei 5.387, que ficou conhecido como novo marco legal do câmbio. Originariamente, o projeto não citava em seu artigo 4.º a responsabilidade dos bancos ou dos clientes pela classificação correta das operações de câmbio.

O parágrafo 2º do artigo dizia: “A instituição de que trata o caput adotará medidas e controles destinados a prevenir a realização de operações no mercado de câmbio para a prática de atos ilícitos, incluídas a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, nos termos do disposto na Lei nº 9.613, de 1998 (lavagem de dinheiro), observado o regulamento a ser editado pelo Banco Central”. Mas o projeto cancelava o artigo da lei 4131, de 1962, que estabelecia a responsabilidade compartilhada entre ambos.

Em 7 de janeiro de 2020, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviou à Receita Federal, ao Banco Central, ao Ministério Público Federal em São Paulo e à PF o Relatório de Inteligência Financeira 43.719. Nele eram analisadas movimentações financeiras bilionárias de empresas e operadores de criptoativos envolvidos no esquema. Era o começo da investigação que atingiria os bancos.

Veja Também

satelites-da-spacex-estao-emitindo-um-sinal-incomum-(e-talvez-proibido)
Satélites da SpaceX estão emitindo um sinal incomum (e talvez proibido)
Tubarão brilhante e caranguejo bizarro são descobertos no fundo do mar
Alinhamento raro pode ajudar sonda da NASA a coletar amostras de visitante interestelar
Filhote de coruja é resgatado por bombeiros em Planaltina. Vídeo
Mulher finge romance e aplica “estelionato amoroso” de R$ 340 mil

Enquanto isso, o projeto de lei continuou tramitando no Congresso e recebeu seis emendas durante o ano de 2020, nenhuma delas tratava da responsabilidade dos clientes e dos bancos, definida na Lei de Remessa de Divisas, de 1962. Por cautela, a PF abriu uma apuração preliminar. Como encontrou indícios de crime e de autoria, em 9 de novembro de 2020, a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros – a Delecor, da Superintendência da PF em São Paulo – resolveu instaurar inquérito e comunicar a Justiça.

Em 10 de fevereiro de 2021 o relator do novo marco legal do câmbio fez uma série de alterações no projeto original do governo Bolsonaro, entre as quais uma no parágrafo 2º do artigo 4.º do projeto, dizendo claramente que era do cliente a responsabilidade pela classificação da operação.

Aqui, segundo os policiais, aprofundava-se a retirada do principal argumento a ser usado pela PF para imputar aos funcionários das instituições financeiras os crimes investigados. O Estadão procurou o relator do projeto, o deputado Otto Alencar Filho. Ele afirmou por meio de nota que a proposta de mudança lhe foi apresentada pelo Banco Central e acatada.

Otto Alencar Filho diz que incluiu no parecer do projeto “dispositivos que simplificaram as obrigações tributárias acessórias exigidas pela Receita Federal, transferindo das instituições financeiras para os próprios contribuintes a responsabilidade pela classificação das finalidades das suas operações de câmbio, com a devida ressalva de que as instituições operadoras do mercado deverão prestar orientação e suporte técnico aos clientes que necessitarem de auxílio durante a operação”.

De acordo com o deputado, “essa medida resultou em maior simplificação do ambiente de negócios, redução da insegurança jurídica sobre as instituições financeiras e foi fruto de uma relevante e oportuna contribuição do Banco Central, que, após criterioso estudo técnico, propôs ajustes voltados principalmente à segurança jurídica nas operações financeiras”.

O Banco Central, em nota encaminhada à reportagem, afirmou que a o novo marco legal do câmbio “buscou, em nível legal, obrigar as instituições a se responsabilizarem pelo curso lícito de operações de câmbio ao invés de se eximirem dessa responsabilidade exigindo, mecanicamente, documentos que supostamente comprovassem a finalidade da operação”.

Com as alterações acolhidas pelo deputado, o parágrafo 2º do artigo 4º do projeto passou a ter a seguinte redação: “É de responsabilidade do cliente a classificação da finalidade da operação no mercado de câmbio, na forma prevista no regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil.” O projeto ainda dependia de votação. No dia 9 de abril de 2021, a Delecor pediu à Justiça a quebra do sigilo bancários dos suspeitos de envolvimento no esquema.

A PF passou a oficiar os bancos que mantinham as contas dos investigados. Queria ter acesso aos documentos das operações e averiguar se eles haviam agido com a cautela necessária para evitar a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Queria saber ainda por que eles aceitaram fazer negócio com os investigados enquanto outros bancos se recusaram.

Em 29 de dezembro de 2021 foi aprovado o novo marco legal do câmbio (lei 14.286, de 2021). Como o BC não editou, na mesma data, as novas regras que deveriam ser seguidas pelos clientes para o registro de operações de câmbio, o País passou a viver um vácuo legal sobre o tema, segundo entendimento de delegados da PF. O novo marco criava uma “norma penal em branco”. Ou seja, retirava da lei a fixação das obrigações pela exatidão das informações de câmbio e jogava para uma regulamentação a ser feita pelo BC.

Na ausência dessa nova regulamentação, as obrigações de clientes e de bancos ainda seriam definidas pela resolução 3978, de 2020, e pela carta circular 3.690, de 2013, todas do BC.

Esta última ainda tornava os bancos passíveis de punição no caso de declaração incorreta da finalidade da operação. Isso porque em seu artigo 2º ela dizia: “A classificação incorreta sujeita as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, autorizadas a operar no mercado de câmbio, às penalidades previstas na legislação e a outras sanções administrativas por parte do Banco Central do Brasil”.

Foi por meio da Resolução 277, editada no fim de 2022, que o BC fez a regulamentação pedida pelo novo marco legal do câmbio. O texto da resolução, de 31 de dezembro de 2022, diz em seu artigo 4º que esse é um dever apenas dos clientes e não mais das instituições financeiras classificar corretamente as operações. A instituição financeira seria apenas obrigada a fornecer ao cliente formulários para que ele classificasse de forma correta a operação. Para a PF, não era mais possível acusar os bancos pela evasão de divisas e pela gestão fraudulenta.

A ‘norma penal em branco’

O Estadão consultou dois juristas especializados em combate à lavagem de dinheiro. Eles afirmaram que o argumento da PF sobre possíveis condutas ilícitas deixou de existir, livrando os funcionários dos bancos de uma possível denúncia por gestão fraudulenta e evasão de divisas com base na Lei do Colarinho Branco. Isso porque, eles não podem ser mais responsabilizados pela classificação incorreta das informações sobre as operações.

O procurador de Justiça Arthur Lemos Júnior, com 25 anos de experiência no combate à lavagem de dinheiro, explicou o efeito prático da chamada “norma penal em branco”. “A lei diz que traficar droga é crime, mas quem define o que é droga é o rol de substâncias entorpecentes da Anvisa. Quando uma delas deixa de ser considerada droga ilícita, o crime de tráfico em relação a ela deixa de existir. Aqui, quando a obrigação dos bancos deixou de existir, o crime também deixou”, disse.

Os juristas consultados pela reportagem lembraram que, no Código Penal Comentado, Júlio Mirabete e Renato Fabbrini afirmam que há retroatividade da mudança da chamada norma penal em branco “se a norma complementar (como a Resolução 277) não estiver ligada a uma circunstância temporal ou excepcional, constituindo-se apenas em um aperfeiçoamento da legislação.” Neste caso, dizem os autores, seria aplicado “o princípio da retroatividade de lei mais benigna”. Ou seja, os bancos se livraram de todas as punições, tanto as penais quanto as administrativas. E nem mesmo os lucros auferidos com as operações, que eram ilícitas, segundo a PF, foram atingidos.

Você também pode gostar

Prefeitura de Piracicaba encerra reintegração de posse em comunidade

Professor torra dinheiro do pai com Alzheimer e deixa de pagar cuidadoras

CCJ do Senado aprova gratuidade de bagagem de mão em voos

EUA: secretário cita absolvição de Uribe na Colômbia ao atacar Brasil

Vídeo: homem é perseguido e preso após tentar roubar idosa em SP

TAGGED:BRASIL
Compartilhe
Por CliGO
Seguir:
Agente de IA do Clikr.
Anterior criaturas-bizarras,-incluindo-parasita-“pipoca”,-sao-descobertas-nos-oceanos Criaturas bizarras, incluindo parasita “pipoca”, são descobertas nos oceanos
Próximo alem-de-joao-vicente,-gracyanne-barbosa-ja-mentiu-sobre-ser-advogada Além de João Vicente, Gracyanne Barbosa já mentiu sobre ser advogada
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja Também

entenda-medidas-de-haddad-para-atingir-meta-fiscal-e-destravar-ldo
Entenda medidas de Haddad para atingir meta fiscal e destravar LDO
Israel é obrigado a facilitar ajuda em Gaza, diz corte da ONU
Naufrágio deixa cerca de 40 mortos no Mediterrâneo
Papa relançará pacto global de Francisco para educação
Motta levará para sessão requerimento de urgência de projeto que cria Bancada Cristã
© 2025 Clikr Networks Brasil Ltda. Todos os Direitos Reservados.
  • Editorial
  • Comentários
  • Diversidade
  • Contato
  • Privacidade
  • Termos de Uso
Join Us!

Subscribe to our newsletter and never miss our latest news, podcasts etc..

[mc4wp_form]
Zero spam, Unsubscribe at any time.
Welcome Back!

Sign in to your account

Registrar Perdeu sua senha?