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Leitura: Policial penal que atirou em festa tem condenação mantida pelo TJDFT
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Policial penal que atirou em festa tem condenação mantida pelo TJDFT

Metropolis
Última atualização: 20 de outubro de 2025 10:34
Metropolis 4 Min Leitura
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso do policial penal Dyego Bruno Mendonça Liberato (foto em destaque) e manteve a decisão que o faz perder o cargo que ocupava como servidor público.

Dyego foi levado à Justiça após cometer o crime qualificado como abuso de cargo após efetuar disparos de uma arma de fogo em um bar em Vicente Pires (DF), em setembro de 2019. Ele chegou a ser preso em flagrante na época do crime mas foi liberado depois de pagar fiança.

Denunciado em 2021 pelo delito, o policial foi condenado a 3 anos, 5 meses e 7 dias de prisão, além de pagamento de 16 dias de multa, equivalente a um salário mínimo na época . O policial, no entanto, recorreu em liberdade ao TJDFT

A defesa tentou levar o caso para os tribunais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o réu não teve chance de se defender adequadamente; que na época dos disparos talvez estivesse com problemas mentais (alcoolismo ou embriaguez patológica); e que a perda do cargo público foi exagerada, uma vez que a justificativa para tal teria de ser mais “forte”.

O tribunal negou os pedidos justificando que Dyego teve oportunidades para se defender mas não utilizou o tempo que lhe foi oferecido para solicitar as provas que queria, além disso a alegação de que ele estaria mentalmente impossibilitado de responder pelos seus atos também foi negada pois de acordo com o tribunal não existiam laudos médicos que comprovassem.

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Sobre a perda do cargo público, o TJDFT justificou que o crime foi um abuso da função que ele exercia e a lei prevê a perda automática do posto de policial penal.

Sendo assim, Dyego permanece exonerado e o caso não será encaminhado para o STJ e STF.

A defesa de Dyego, por sua vez respondeu que o processo não transitou em julgado e está pendente apreciação do STJ. Também diz que a questão versa sobre a desproporcionalidade da aplicação pena de demissão quando analisada baixa gravidade do crime cometido e a não intencionalidade que foi disparo acidental em via pública. A defesa aguarda ainda o recebimento do Recurso Especial e a reforma da sentença.

Histórico

O policial penal possuía antecedentes criminais pelo mesmo crime. Em maio de 2017, o Metrópoles noticiou que Dyego foi levado à delegacia ao sair do evento “Noites de Quarta”, que ocorria na boate Bamboa, no Setor Hípico, e, pouco depois, foi abordado por policiais militares no estacionamento do estabelecimento após se envolver em uma confusão e de fazer dois disparos para o alto no local.

A PM chegou ao estacionamento depois de ser acionada pelo 190. Aos militares, Liberato se identificou como servidor público e, como portava uma arma, foi levado à 1ª DP (Asa Sul). Em depoimento, o policial penal negou que tivesse feito os disparos e entregou o equipamento para a Polícia Civil.

Na delegacia, foi verificado que a pistola, modelo PT-840, estava com apenas 13 balas no pente, embora tenha capacidade para 15 cápsulas. A arma foi encaminhada para perícia no Instituto de Criminalística (IC) com o intuito de apurar se algum disparo tinha sido feito recentemente.

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TAGGED:Condenaçãodfdistrito federalNa MirapolicialTJDFT
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Por Metropolis
Editorial Metropólis
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