recuperação judicial e o Jockey Club de São Paulo já foi surpreendido com a suspensão da medida uma semana depois, no dia 9 de outubro, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O argumento do TJ-SP é de que associações civis sem fins lucrativos, como a entidade, não possuem previsão legal expressa para ingressar no regime de recuperação.
O deferimento havia sido feito no final de setembro com reconhecimento de dívida de, pelo menos, R$ 38 milhões (apesar de só ter listado R$ 19 milhões na petição inicial), além de passivo R$ 634 milhões não submetido ao processo, de acordo com relatório da administradora judicial, a AJ Ruiz, citado pelo jornal Valor Econômico.
Na decisão, no entanto, o desembargador Carlos Alberto de Salles manteve a suspensão temporária das ações e execuções promovidas contra a empresa, o chamado stay period, “por medida de cautela”.
O advogado Denny Militello explica que não há mesmo autorização legislativa para que associações civis sem fins lucrativos façam uso do instituto da recuperação judicial. “A decisão inicial se pautou mais em aspectos históricos e sociais do Jockey Club do que no rigor legal, sem se aprofundar sobre as exigências da lei, arriscando, portanto, criar uma distorção no uso do instituto da recuperação judicial”, disse.
Segundo o advogado Cláudio Miranda, sócio do escritório Chalfin Goldberg Vainboim Advogados, só podem requerer a recuperação judicial empresário e a sociedade empresária. “Alguns juízes até admitem o processo de forma extraordinária, para preservar fonte produtiva, mas tal flexibilização contraria a letra da lei”, disse.
Bruno Boris, advogado e sócio fundador do escritório Bruno Boris Advogados, acrescenta que, embora a lei não proíba expressamente associações de ingressar com recuperação judicial, a jurisprudência ainda não está pacificada. “Há precedentes que aceitam pedidos de associações quando estas atuam como agentes econômicos relevantes”, afirma.
De todo modo, a decisão do caso Jockey é singular e de caráter provisório, podendo estar sujeita à revisão pelos tribunais superiores, uma vez que a questão da legitimidade é sensível, mas deverá ser sopesada frente ao princípio da preservação da empresa, como explica o advogado Eduardo Terashima, sócio do NHM Advogados.
O que a decisão significa
A suspensão decidida pelo TJ-SP impede que o Jockey Club avance na recuperação até que se resolva sua legitimidade para tal. Mas a manutenção temporária dos benefícios implica que suas dívidas e execuções ficam “em espera”, ao menos temporariamente.
Para credores e demais partes, o cenário traz incerteza: as obrigações estão congeladas, mas não há garantia de que a recuperação será retomada ou convertida em processo convencional. A entidade se beneficia da cautela jurídica para evitar dissolução, mas também enfrenta o risco de insolvência se não puder usar o mecanismo de recuperação, de acordo com os especialistas.
Questionada pela reportagem, o Jockey afirmou que não vai se manifestar, por enquanto, aguardando o andamento do processo.
Longa história
Com mais de 150 anos de história, o Jockey Club de São Paulo exerce atividade econômica relevante, como locações de espaços para eventos, serviços médico-veterinários, empregando mais de 180 funcionários. Por isso, a decisão de suspender a recuperação judicial não se baseia apenas em formalismos, mas também na ponderação entre preservação da atividade econômica e observância da norma legal, afirmam os especialistas.
Para o mercado, o caso chama atenção para duas questões estruturais: a adequação do ordenamento jurídico às entidades que, embora associações, operam em escala empresarial. A segurança jurídica dos credores que contratam com essas entidades, que agora enfrentam execução suspensa e incerteza quanto ao futuro da recuperação.
A suspensão da Recuperação Judicial é mais um capítulo na longa novela em torno de um dos espaços de eventos mais tradicionais de São Paulo, que inclui até mesmo denúncias de desvios de R$ 83,6 milhões em incentivos fiscais dos governos federal e municipal nos últimos sete anos que deveria ter sido usados para restaurar a sede às margens do rio Pinheiros, na Zona Oeste da capital paulista.
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