Por 6 votos a 4, STF estabelece novo entendimento sobre o cálculo de execução penal nos processos do 8 de janeiroFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução/ND Mais
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de 6 votos a 4 para abrir um precedente que permite contabilizar o período de cumprimento de medidas cautelares para abater a pena final dos condenados pelos atos do 8 de janeiro.
A decisão, tomada no plenário virtual concluído nesta quinta-feira (6), atende a um recurso da DPU (Defensoria Pública da União) e estabelece um entendimento que pode impactar o recálculo do tempo de sanção de outros condenados.
O julgamento teve como base o recurso apresentado pela DPU em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, onde apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) protestavam contra a vitória de Lula (PT) nas eleições de 2022.
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Simone foi condenada pelo STF a 1 ano de prisão em regime inicial aberto por associação criminosa e incitação ao crime. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços comunitários e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo MPF (Ministério Público Federal).
Por 6 votos a 4, ministros do STF formaram maioria divergente de Moraes em ação vinculada aos atos do 8 de janeiro.Foto: Luiz Silveira/STF
A decisão, no entanto, representou uma divergência em relação à posição do relator dos processos dos atos do 8 de janeiro, ministro Alexandre de Moraes.
O relator reconheceu apenas o tempo em que Simone esteve presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, totalizando 59 dias, e rejeitou o pedido para descontar os meses em que ela usou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno.
Tese acolhida pela maioria do STF altera cálculo de execução penal para réus do 8 de janeiro
Ao recorrer ao plenário, a DPU argumentou que as medidas impostas à Simone impuseram restrições severas à liberdade da ré e, por isso, devem contar como tempo de pena cumprido.
Com a nova decisão aprovada pela maioria dos ministros do STF, o tempo em que ela permaneceu sob restrições noturnas e monitoramento eletrônico será considerado na execução da sentença.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o recurso. Mas tese foi acolhida pela maioria da Corte. Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino seguiram o entendimento de Moraes.
Embora o julgamento não altere as condenações já impostas, ele estabelece um entendimento que poderá ser utilizado por outros condenados para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas.
Com informações do Estadão

Larissa Ferreira Estagiária
Larissa Ferreira é jornalista em formação e integra o Núcleo Nacional do portal ND Mais, atuando na cobertura diária de política, segurança pública, educação e os principais acontecimentos do Brasil e do mundo. Trabalha com comunicação desde 2025 e cursa Jornalismo na Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina). Com interesse especial por futebol, é autora do blog Legado Rodrigueano e já produziu reportagens e documentários universitários sobre Copa do Mundo, apostas esportivas e arbitragem brasileira. Também integrou a equipe de redação do 10º SLIJ (Seminário de Literatura Infantil e Juvenil). Leia mais ▾
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