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Leitura: Todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu são absolvidos pela Justiça do Rio
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Clikr. > Esporte > Todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu são absolvidos pela Justiça do Rio
Esporte

Todos os réus por incêndio no Ninho do Urubu são absolvidos pela Justiça do Rio

CliGO
Última atualização: 22 de outubro de 2025 00:12
CliGO 4 Min Leitura
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu sete réus que ainda eram julgados pelo incêndio no Ninho do Urubu, o qual vitimou 10 jogadores das categorias de base do Flamengo em 2019. A sentença foi publicada nesta terça-feira, dia 21, na 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros.

+ STF determina reabertura de investigação contra Valdemar Costa Neto em trama golpista

Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelo caso. Duas delas (o ex-diretor de base Carlos Noval e o engenheiro Luiz Felipe Pondé) tiveram a denúncia descartada pela Justiça fluminense ainda em 2021. Na mesma decisão, monitor Marcus Vinícius Medeiros foi absolvido da acusação. O magistrado apontou na decisão desta terça-feira que não há demonstração de culpa penal e disse não ser possível estabelecer causa e efeito entre as condutas individuais dos réus e o fato.

Ainda segundo Fernandes de Barros, não há provas suficientes que fundamentem a condenação. Ele aponta que nenhum dos acusados tinha atribuições diretas sobre a manutenção ou segurança elétrica dos módulos que alojavam os garotos.

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, não constava mais na lista de réus desde fevereiro deste ano. Fernandes de Barros havia acatado um pedido do MP-RJ para a retirada do nome dele do processo, com o entendimento de que o caso prescreveu em relação ao dirigente. O motivo é ele ter mais de 70 anos (hoje 72, na época da decisão, 71) e não poderia mais ser punido. Os outros sete ainda respondiam por incêndio culposo (praticado 10 vezes) e lesão corporal (três vezes).

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Réus do incêndio Ninho do Urubu em 2019

Antonio Marcio Mongelli Garotti

Claudia Eira Rodrigues

Danilo da Silva Duarte

Fabio Hilario da Silva

Weslley Gimenes

Edson Colman da Silva

Eduardo Bandeira de Mello (retirado em fevereiro pela idade)

Marcelo Maia de Sá

A pena por causar incêndio varia, segundo o artigo 250 do Código Penal, de três a seis anos de reclusão e multa. Em caso de resultar em morte, é aplicada a pena aumentada de um terço. Multiplica-se, ainda, a quantidade de vezes que o crime foi cometido. Outros processos sobre o caso ainda correm. Em julho, o Flamengo foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a indenizar Benedito Ferreira, ex-segurança do clube que atuou no resgate das vítimas.

Segundo a decisão, o clube foi sentenciado a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 500 mil por danos materiais, totalizando R$ 600 mil. O juiz também determinou o pagamento de pensão em forma vitalícia, limitada até os 78 anos de Benedito. O funcionário decidiu levar o caso à Justiça após desenvolver doença psiquiátrica grave e incapacitante.

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