Somando-se aos já consolidados Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e até mesmo a modelos como as Sociedades em Conta de Participação (SCP), a expectativa é de uma grande democratização do acesso a ativos imobiliários, por colaborar com um aumento na velocidade e na liquidez de um setor conhecido pela lentidão e pela burocracia. Qualquer pessoa poderá investir pequenas quantias em empreendimentos imobiliários, receber rendimentos proporcionais e negociar esses tokens de maneira quase instantânea.
Essa combinação de agilidade, desintermediação e rastreabilidade cria uma nova lógica de mercado. Transações que antes exigiam dias de cartório e papelada podem ocorrer em minutos, sem intermediários e com segurança criptográfica. Tudo fica registrado de forma pública, aumentando a transparência sobre valores, transações e histórico dos imóveis. O resultado é um mercado potencialmente mais acessível, eficiente e organizado.
O conceito pode parecer futurista, mas já está em prática. Um dos casos mais emblemáticos é o do St. Regis Aspen Resort, nos Estados Unidos. O hotel, um dos mais tradicionais de Aspen, teve parte de sua propriedade tokenizada pela empresa Elevated Returns, permitindo que investidores do mundo inteiro adquirissem frações digitais do empreendimento. O projeto arrecadou milhões de dólares e marcou o primeiro grande experimento bem-sucedido de tokenização de um ativo imobiliário de luxo.
No Brasil, o avanço gera grandes expectativas, mas o maior desafio ainda está na regulação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já reconhece o modelo, desde que os tokens sejam classificados como valores mobiliários, o que está previsto nas Resoluções 175 e 88. Em setembro, a própria CVM abriu uma consulta pública para revisar a Resolução 88, que trata do crowdfunding, com o objetivo de incorporar formalmente a tokenização de ativos.
Outro ator importante entrou recentemente em cena: o Cofeci, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Em agosto, o órgão publicou a Resolução nº 1.551/2025, criando o primeiro marco regulatório específico sobre tokenização imobiliária. O texto ainda está em análise, e há debates sobre até onde o Cofeci pode normatizar temas que tocam o registro de propriedade, tradicionalmente regulado por lei federal e de competência do Poder Judiciário.
A questão central continua sendo a equivalência legal entre o token e a matrícula do imóvel. Enquanto essa equivalência não for plenamente reconhecida, a segurança jurídica seguirá como obstáculo. A integração dos registros cartoriais com o ambiente digital é um ponto decisivo. A evolução da tokenização passa, inevitavelmente, pela modernização dos cartórios e pela criação de um sistema que garanta validade e rastreabilidade total entre o ativo físico e sua representação digital.
Mesmo com esses desafios, a direção é clara. A tokenização imobiliária é um passo natural da digitalização do setor. Assim como o dinheiro deixou de ser de papel para se tornar digital, o mesmo ocorrerá com os imóveis. E quando isso acontecer, veremos um mercado mais inclusivo, ágil e transparente, capaz de movimentar o setor com a mesma velocidade das transações financeiras.
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