Abras tenta suspender a exigência e defende que a comercialização de alimentos permaneça entre as atividades autorizadas a operar nos feriados
Os supermercados brasileiros passaram a depender de convenção coletiva para manter funcionários trabalhando nos feriados. A mudança levou a Associação Brasileira de Supermercados, a Abras, a recorrer à Justiça Federal de São Paulo.
A entidade apresentou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a exigência. Caso a solicitação seja aceita, o setor poderá trabalhar nos feriados sem negociação coletiva durante a análise do processo.
Abras defende funcionamento permanente dos supermercados
A ação foi protocolada em 21 de julho de 2026, segundo a revista Veja. Na mesma data, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, formalizou um entendimento sobre a regulamentação com representantes de trabalhadores e empregadores.
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A Abras sustenta que a comercialização de alimentos representa uma atividade essencial. Por isso, os supermercados deveriam permanecer entre os estabelecimentos autorizados permanentemente a funcionar nos feriados.
A associação também questiona a retirada do setor dessa relação. Conforme a entidade, a mudança ocorreu sem análise de impacto regulatório ou justificativa técnica específica.
Com base nesses argumentos, a Abras pediu a anulação da Portaria nº 3.665, publicada em 2023. A norma já estabelecia a necessidade de negociação coletiva para o trabalho no comércio durante os feriados.
Liminar pode suspender exigência durante o processo
Caso a Justiça conceda a liminar, os supermercados poderão manter funcionários trabalhando nos feriados sem depender de convenção coletiva. Essa autorização permanecerá válida enquanto o mérito da ação for analisado.
O pedido busca, portanto, evitar a aplicação imediata da exigência ao setor. A decisão ficará sob responsabilidade da Justiça Federal de São Paulo.
Enquanto isso, a discussão envolve a permanência dos supermercados entre as atividades com autorização permanente. A Abras considera que o caráter essencial da venda de alimentos justifica esse enquadramento.
Portaria nº 1.316 estabelece nova regulamentação
Em 22 de julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316 no Diário Oficial da União. A norma regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.
Pela nova regra, o funcionamento do comércio nessas datas depende, em geral, de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. Assim, sindicatos de empregados e empregadores precisam negociar previamente essa possibilidade.
A exigência já aparecia na portaria editada em 2023. Entretanto, sua entrada em vigor havia sido adiada sucessivamente pelo Governo Federal.
Agora, conforme informou o g1, a regulamentação passou a produzir efeitos após sua publicação. Dessa maneira, os estabelecimentos alcançados pela norma precisam observar as convenções coletivas aplicáveis.
Regra atinge os feriados, mas não altera os domingos
Apesar de informações divulgadas inicialmente, a Portaria nº 1.316 trata exclusivamente do trabalho nos feriados. Portanto, a regulamentação não modifica as regras aplicáveis ao comércio aos domingos.
A disputa judicial apresentada pela Abras deverá definir se os supermercados continuarão sujeitos à negociação coletiva. Até uma eventual decisão favorável, a exigência permanece válida para o setor.
Você considera que os supermercados deveriam funcionar nos feriados sem depender de convenção coletiva de trabalho?

