Servente atingido por rolo compressor receberá R$ 200 mil e pensão | G1

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Servente atingido por rolo compressor receberá R$ 200 mil e pensão | G1

Um servente que ficou com sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor enquanto trabalhava em uma obra na MGC-122 será indenizado em R$ 200 mil por danos morais e estéticos. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foi divulgada à imprensa nesta segunda-feira (27).

Segundo o TRT, o servente atuava na aplicação de massa asfáltica em uma obra de recuperação da MGC-122, no trecho entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251, quando ocorreu o acidente.

“Durante o serviço, ele foi atingido nas costas por um rolo compressor, ficando preso sob o equipamento e sofrendo queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente. O acidente também causou fraturas expostas na perna esquerda, lesões na perna direita e sequelas permanentes que o impediram de retornar às atividades”.

No julgamento do caso, a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros reconheceu que o servente exercia atividade de risco e concluiu que as empresa responsável pela obra deveriam responder pelos danos sofridos. Segundo o TRT, a sentença destacou que a perícia médica constatou incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, além de dano estético em grau máximo, e fixou a indenização e o pagamento de pensão vitalícia.

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“As empresas recorreram da sentença alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador. Sustentaram que ele havia recebido treinamento e orientações de segurança, mas teria desrespeitado os procedimentos ao entrar na área de atuação do rolo compressor”.

A Terceira Turma do TRT-MG julgou o recurso e manteve a indenização de R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos, além do pagamento de pensão vitalícia. Para os desembargadores, os valores são adequados à gravidade das sequelas e ao caráter pedagógico da condenação.

“O relator, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, reconheceu que a atividade exercida pelo servente era de risco e que as empresas não conseguiram provar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. […] Segundo o relator, quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa”, informou o TRT-MG.

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