Taxa de lixo em São José entra na mira do TCE e prefeitura tem 10 dias para explicar aumentoFoto: Reprodução/ND Mais
Um prazo de 10 dias foi imposto pelo TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) para que o prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, e o Secretário da Receita, Jamir Machado Pimenta Junior, prestem esclarecimentos sobre as alterações na cobrança e o reajuste da TCL (Tarifa de Coleta de Lixo) no município.
O tribunal acatou uma Representação (REP 26/00133237) movida pela moradora Vanessa Milis Vieira, que aponta falta de transparência e de fundamentação técnico-econômica nas recentes mudanças promovidas na concessão do serviço de limpeza urbana.
A determinação consta na Decisão Singular GAC/JNA – 565/2026, proferida pelo conselheiro-relator José Nei Ascari e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC.
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Tribunal de Contas deu prazo de 10 dias para que a prefeitura de São José apresente estudos técnicos da taxa de lixoFoto: Divulgação/Douglas Santos/TCE/ND Mais
TCE suspeita de módulos e falta de transparência da prefeitura municipal
A contestação gira em torno de dois atos municipais: o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2004 e o Decreto Municipal nº 23.796/2025. Entre os principais pontos questionados pela moradora e agora sob análise da equipe técnica do TCE, estão:
- Nova metodologia e fim do subsídio: A alteração na fórmula de cálculo da tarifa eliminou o complemento orçamentário antes custeado pelo Tesouro Municipal, repassando a totalidade dos custos dos serviços de limpeza urbana diretamente aos contribuintes.
- Fixação do VUR: A definição do VUR (Valor Unitário de Referência) no montante de R$ 312,04, aprovada com base em planilhas enviadas pela empresa concessionária, sem ampla divulgação dos critérios de cálculo.
- Prorrogação e novos investimentos: A extensão do tempo do contrato de concessão e a previsão de aportes financeiros para a construção de uma UTR (Usina de Tratamento de Resíduos) sem a devida comprovação prévia de vantajosidade pública.
Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos em São José são prestados por concessionária desde 2004Foto: Divulgação/ND Mais
Ausência de documentos no portal de transparência, segundo diretoria do tribunal
Durante a fase de instrução, a DLC (Diretoria de Licitações e Contratações) do tribunal tentou consultar os portais de transparência da Prefeitura de São José, mas constatou a ausência dos documentos.
O órgão de controle relatou que não encontrou a íntegra do 5º ao 11º termo aditivo, nem o conteúdo do Processo Digital nº 18.391/2025, o que impediu a verificação da legalidade das medidas.
Ausência de documentos no portal de transparência da prefeitura chama atenção do TCE Foto: Magnific/ND Mais
TCE exige planilhas e documentos da prefeitura em 10 dias
Para dar prosseguimento à fiscalização, o conselheiro José Nei Ascari determinou o envio compulsório das seguintes informações e pareceres no prazo de 10 dias:
- Íntegra dos Aditivos e Planilhas: Cópia assinada do 5º ao 11º termo aditivo ao contrato original de 2004, acompanhada de todos os anexos e memórias de cálculo.
- Processo de Prorrogação e Revisão Tarifária: Todo o conteúdo do Processo Digital nº 18.391/2025, incluindo pareceres e os Ofícios SJ-017, SJ-038 e SJ-041/2025 emitidos pela concessionária.
- Pareceres Jurídicos e Regulatórios: Manifestações formais do fiscal do contrato, da entidade reguladora, do Controle Interno e da Procuradoria Jurídica do Município a respeito das alterações tarifárias e contratuais.
- Alerta de Multa: A decisão do TCE adverte explicitamente o prefeito Orvino Coelho de Ávila e o secretário Jamir Machado Pimenta Junior de que o não cumprimento da diligência dentro do prazo poderá acarretar aplicação de multa pessoal, sem a necessidade de prévia audiência, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 202/2000.
Cobrança sobre a taxa de lixo pode ser suspensa?
O pedido de medida cautelar formulado na representação, que solicita a suspensão imediata dos efeitos do reajuste e da nova sistemática de cobrança, teve sua análise postergada pelo relator.
Executivo municipal tem prazo de 10 dias para apresentar ao TCE/SC os estudos e planilhas que justificam o reajuste da taxa de lixoFoto: Prefeitura de São José
O conselheiro avaliou que é necessário aguardar o recebimento das planilhas e justificativas técnicas exigidas da prefeitura antes de decidir se concede ou não a liminar para suspender a tarifa praticada no município.
Em nota enviada ao ND Mais, a Prefeitura de São José informou que recebeu com naturalidade o pedido de informações do TCE-SC sobre a contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e afirmou que enviará, dentro do prazo, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.
NOTA
A Prefeitura de São José informa que recebeu com naturalidade o pedido de informações e documentos encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) referente ao processo de contratação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O Município esclarece que, dentro do prazo estabelecido, encaminhará todos os esclarecimentos e a documentação solicitada.

Luana Pfleger Estagiária
Luana Pfleger é jornalista em formação e escreve para o ND Mais, integrando o Núcleo de Santa Catarina na redação de Florianópolis. Produz textos focados na cobertura de notícias da região da Grande Florianópolis e cidades vizinhas, como São José, Palhoça e Biguaçu. Curiosa e conectada aos acontecimentos da região, acompanha temas de interesse público, cotidiano e tudo que impacta o morador de Santa Catarina. Trabalha com comunicação desde 2022 e cursa Jornalismo na Estácio de São José. Possui experiência em assessoria de comunicação pública e acompanhou de perto eventos como o Summit Cidades e o Comac (Congresso de Municípios, Associações e Consórcios), com cobertura voltada à gestão pública e ao desenvolvimento regional. Leia mais ▾
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